O candidato, escolhido em convenção, que não teve seu pedido de
registro requerido pelo partido ou coligação tem o prazo de 48 horas
para fazê-lo, a contar da publicação da lista de candidatos (Código
Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º).
O
juiz Eleitoral da 64ª Zona, Fabiano Moura de Moura, responsável pelo
registro de candidatos e prestações de contas nas Eleições 2012, no
município de João Pessoa, tornou público, às 10:00h da manhã deste
domingo (08), relação nominal de candidatos registrados para as
Eleições Municipais de 2012.
Fabiano Moura
determinou, em cumprimento a Resolução nº23.341/2011 –
Calendário Eleitoral 2012 - do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
fossem afixados, em Cartório, Editais de Registro de Candidatos.
A partir dessa publicação, começa a ser contado o prazo para impugnações, que é de cinco dias.
Fonte: Paraiba.com.br
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