terça-feira, 9 de abril de 2013

Denuncias contra o Prefeito de Montadas


ESCÂNDALO EM MONTADAS: PREFEITO COMETE ATO DE CONDUTA VEDADA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O Prefeito de Montadas, Jairo Herculano nomeiou o ex-vereador Juarez Francisco Silva, condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, por crime tipificado no artigo 14, da Lei nº 120.826/03, do Código Penal, através do Processo nº 017.2006.001.234-5, na 2ª Vara Criminal da Comarca de Esperança/PB e cassado pela Câmara Municipal de Vereadores de Montadas, conforme DECRETO LEGISLATIVO NO 01/2011 em 15 de Fevereiro de 2011, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 15 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e inciso VI do artigo 36 da Lei Municipal no 217 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de Montadas, em sessão realizada no dia 15 de fevereiro de 2011.

O Diário Oficial dos Municipios da FAMUP, do dia 08 de abril de 2013, publicou a PORTARIA N0 072/2013 de 02 de março de 2013, nomeou o vereador cassado Juarez Francisco Silva para o cargo comissionado de diretor de departamento, lotado no Gabinete do Prefeito, com vencimentos de conformidade com o contido no Plano de Cargos e Vencimentos.

O Ato de conduta vedada e de improbidade administrativa e o desrespeito com a legislação do nosso país e com o povo montadense e com a lei mais conhecida como FICHA LIMPA, tem deixado perplexo os montadenses diante deste fato.

A Campanha Ficha Limpa foi lançada em abril de 2008, pela sociedade civil brasileira com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país. Para isso, foi elaborado um Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a vida pregressa dos candidatos com o objetivo de tornar mais rígidos os critérios de quem não pode se candidatar - critérios de inelegibilidades. Assim, o objetivo do Projeto de Lei de iniciativa popular era alterar a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, já existente, chamada Lei das Inelegibilidades.

A Lei da Ficha Limpa é uma conquista histórica da sociedade brasileira e está definitivamente incorporada ao nosso sistema eleitoral! Sua aprovação só foi possível com muita mobilização e pressão popular. É, portanto, uma vitória de todos!

Os que forem tiverem os mandatos cassados estão impedidos de assumirem e contratar com o poder público pelo prazo de oito anos.

A LEI COMPLEMENTAR NO 135 DE 04 DE JUNHO DE 2010, mais conhecida como LEI FICHA LIMPA, artigo 2o letra “e”, itens 9 e 10 e letra f.

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

9. contra a vida e a dignidade sexual; e

10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

Portanto, o atual prefeito: Jairo Herculano de Melo comete uma conduta vedada, devendo responder pelo ato.

Fonte: Se Liga Aí


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