quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Ministra do TSE nega recurso e garante mandato de Anderson Monteiro

A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral, negou nesta quarta feira (14/08), um recurso interposto pelos advogados de Nilber Almeida, candidato a prefeito em 2012, na cidade de Esperança. Trata-se de um recurso que pretendia reformar a decisão do TRE da Paraíba.
Na decisão, a ministra decide que estão preenchidas as condições de elegibilidade de Anderson Monteiro e não remanescendo a causa de inelegibilidade do Recorrido. “Entendo que deve ser mantida a decisão do Tribunal  Regional Eleitoral da Paraíba”, afirma a ministra na decisão.
Ela ainda acrescenta: “exposto, com fundamento no artigo 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial”.
Nós não conseguimos entrar em contato com os advogados de Nilber Aciole para saber se cabe recurso da decisão.
Entenda o caso:
A juíza da 19ª zona eleitoral, comarca de Esperança, Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga,  decidiu por novas eleições na cidade de Esperança. A juíza também impugnou o registro de candidatura dos dois candidatos a prefeito na cidade de Esperança nas últimas eleições.  A decisão foi divulgada na tarde de hoje, 14 de novembro.
Em outra decisão, a juíza sentenciou pela impugnação do registro de candidatura de Anderson Monteiro e ainda pela sua inelegibilidade pelo período de oito anos. A justiça já havia condenado Anderson Monteiro  por doação de campanha acima do limite permitido por lei em 2010. Esse teria sido o motivo de sua impugnação.
Nas últimas eleições, Arnaldo Monteiro, desistiu na véspera das eleições de concorrer ao cargo de prefeito da cidade de Esperança, substituindo o seu nome por seu filho Anderson Monteiro e Roxana Nóbrega, vice. Ele foi eleito com 9.411 votos contra 9.066 do seu adversário político Nilber Almeida.   Antônio Monteiro, representante da coligação “Progressista de Esperança”, que teve como candidato Anderson Monteiro, disse que só vai falar sobre o caso quando houver uma decisão final.
Já no caso do candidato Nilber Almeida, a sentença foi pela impugnação do seu registro, já que o candidato não teria apresentado a documentação dentro do prazo previsto pela lei. Um dos advogados do candidato Nilber Almeida, Junior Meira, afirmou que o prazo foi dado pela própria juíza. Ele também disse que os advogados vão recorrer da decisão de impugnar a candidatura de Nilber.
Até a véspera das eleições, o candidato a prefeito da cidade de Esperança pela situação era o atual prefeito Nobinho Almeilda. Uma decisão do Ministro do TSE Dias Toffili mudou o rumo das eleições. Nobinho Almeida teve o seu registro de candidatura indeferido. Para substitui-lo, pediram o registro de candidatura Nilber Almeida, sobrinho do prefeito, e Paizinho Bronzeado, vice.
Do Belarmino Noticias
Fonte: Andrade Notícias

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