O desembargador José diLorenzo Serpa, do Tribunal Regional Eleitoral,
(TRE) concedeu, na noite desta sexta-feira (20), liminar que proíbe a
veiculação de um jornal impresso (foto ao lado) com recursos públicos na
Gráfica do Senado Federal pelo primeiro Secretário da Casa, o senador
Cícero Lucena, candidato à Prefeitura da Capital pela coligação “Por
amor a João Pessoa sempre”. A decisão foi resultado de uma Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela coligação
encabeçada por LucianoCartaxo (PT).
De acordo com o entendimento do desembargador, o candidato tucano estaria se utilizando de um material informativo de domínio público, impresso pela gráfica do Senado, para fazer divulgação de suas atividades como parlamentar em período eleitoral. Isso colocaria o candidato em vantagem com relação aos outros concorrentes pelo uso indevido de uma ferramenta a qual nenhum dos demais possui acesso.
De acordo com o entendimento do desembargador, o candidato tucano estaria se utilizando de um material informativo de domínio público, impresso pela gráfica do Senado, para fazer divulgação de suas atividades como parlamentar em período eleitoral. Isso colocaria o candidato em vantagem com relação aos outros concorrentes pelo uso indevido de uma ferramenta a qual nenhum dos demais possui acesso.
No jornal, são muitas as referências a ações do senador tucano em relação a João Pessoa.
"De qualquer sorte, considerando que a distribuição de tais
informativos, segundo se colhe dos autos, vem ocorrendo por toda a
cidade de João Pessoa, bem como diante da constatação de que o material
impresso foi editado realmente pela gráfica do Senado Federal e,
finalmente, considerando que a eventual comprovação de desvio na atitude
do candidato pode efetivamente comprometer a igualdade entre os
concorrentes, tornando ineficaz a medida caso deferida ao final do
julgamento do presente writ, defiro a medida liminar pleiteada", decidiu
o desembargador.
FONTE: paraiba.com.br
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