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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

'Para alguma coisa eu tô servindo', diz mãe de 'bebê-símbolo' de microcefalia


A pernambucana Solange Ferreira, de 39 anos, mãe do bebê José Wesley, foi uma das primeiras mulheres a aparecer na mídia quando começaram a surgir os casos de microcefalia associados ao vírus da zika no nordeste do país. Em dezembro, pouco depois da descoberta da malformação no bebê, eles conheceram o fotógrafo da AP, Felipe Dana.

Desde então, Solange mudou-se de cidade para ficar mais perto dos familiares e diz que as fotos a tornaram conhecida, mas ainda aguarda o início das sessões de reabilitação do filho, que já tem quatro meses.


Solange foi fotografada pela primeira vez quando ainda vivia em Santa Cruz do Capibaribe, no sertão de Pernambuco. Há menos de um mês, mudou-se para Bonito, que fica mais perto da capital, Recife. O pai dos quatro meninos, no entanto, ficou na outra cidade.


Depois de deixar o emprego como doméstica para cuidar do filho, ela tem apenas os R$ 259 mensais que recebe pelo Bolsa Família como renda fixa. "Quando minha família tem condições, ajuda. Quando não tem, a gente vai passando. Para tudo Deus dá um jeito."

Fonte: UOL

Manobras escondem mortes cometidas pela polícia no Brasil, diz ONU
















A Organização das Nações Unidas (ONU) acusa o Brasil de manter prisioneiros em condições "cruéis e desumanas" e alerta que os assassinatos cometidos por policiais são classificados "ocorrências regulares". Em um informe produzido pelo relator da ONU contra a Tortura, Juan Mendez, e que será apresentado na semana que vem em Genebra, na Suíça, a entidade denuncia ainda os "esforços" das autoridades brasileiras por tornar "invisíveis" os homicídios cometidos por policiais. A reportagem do jornal "O Estado de S. Paulo" aguarda a posição do Ministério da Justiça sobre o informe.

Usando dados nacionais, a ONU indica que em média seis pessoas por dia morreram no Brasil em 2013 em operações policiais. Nos últimos meses, as mortes com participação da polícia aumentaram 2%, enquanto a taxa geral de homicídios caiu. 
"Ainda que algumas mortes cometidas por policiais resultem de uso legítimo da força, muitas, não", disse Mendez. "Na vasta maioria dos casos de uso excessivo de força, a polícia apresenta com frequência informes indicando resistência à prisão, seguida por morte. Isso, portanto, evita o dever de trazer os autores diante de uma corte", indicou.
Em 220 investigações, apenas uma resultou em condenação. A ONU, portanto, pede o fim da classificação de "atos de resistência".
"Nas prisões, a taxa de mortes é muito alta", disse Mendez. Usando dados do Infopen, ele aponta que 545 mortes foram registradas na primeira metade de 2014, com cerca de metade sendo intencional. A taxa é de 167,5 por cada 100 mil pessoas por ano. Mas, em um dos Estados, a taxa seria de 1.500 por 100 mil.
Segundo a ONU, existe um protocolo do Ministério da Justiça para investigar homicídios. Mas não existe um para investigar casos atribuídos a forças de ordem. "Esforços significativos são feitos para torná-los invisíveis", escreveu Mendez, em uma referência aos homicídios cometidos pela polícia. Ele, porém, não especifica a quem é a acusação.
O informe também ataca a situação das prisões. "Condições de detenção são equivalentes a um tratamento cruel, desumano e degradante", avalia o relator da ONU. "Superlotação severa leva a uma condição caótica dentro das instalações. Impunidade continua a regra."
De acordo com a ONU, o Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo, com 711 mil pessoas. Há 30 anos, a população era de 60 mil. Entre 2005 e 2012, a alta foi de 74% e 60,8% dos prisioneiros eram de descendência africana.
A entidade também critica a estratégia brasileira. "Apesar de investimentos do governo de R$ 1,2 bilhão para criar uma capacidade adicional de prisões, o aumento contínuo de detentos criou um sistema penitenciário marcado por uma superlotação endêmica", escreveu Mendez. Segundo ele, em um dos Estados, a taxa de ocupação é 265% acima da capacidade.
Mendez pede que o governo foque suas atenções em reduzir a população carcerária, e não aumentar prisões. Para isso, sugere medidas alternativas. Mas deixa claro que abrir mão de penas contra violência doméstica também não é o caminho.
Fonte: UOL

sábado, 20 de fevereiro de 2016

Prefeitura do Conde (PB) abre concurso com 343 vagas

Salários variam de R$ 880 a R$ 2 mil.
Concurso tem oportunidades para todos os níveis de escolaridade.

Prefeitura do Conde (PB)
Inscrições
De 23 de fevereiro a 17 de março
Vagas
343
Salário
R$ 880 a R$ 2 mil
Taxa
De R$ 60 a R$ 90
Provas
14 de abril
A Prefeitura do Conde, cidade da Grande João Pessoa, publicou um edital de concurso público com 343 vagas para cargos de nível fundamental incompleto, fundamento completo, médio e superior. As inscrições devem ser realizadas no site da organizadora, , a partir do meio-dia do dia 23 de fevereiro até o fim do dia 17 de março. Os salários variam de R$ 880 a R$ 2 mil.

É possível ter acesso ao edital, com todas as informações do processo. Clique aqui

Para nível fundamento incompleto, são ofertadas 87 vagas, 10 para nível fundamental completo, 137 para médio e 109 para superior. Entre as especialidades exigidas para os cargos de nível superior estão médicos, assistentes sociais, advogados, farmacêuticos, odontólogos, professores, psicólogos, engenheiros e arquitetos.
A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 24 de abril, na cidade do Conde. A taxa de inscrição é de R$ 60 para cargos de nível fundamental, R$ 70 para nível médio e R$ 90 para nível superior.
O processo seletivo terá validade de dois anos e poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período.
Fonte: G1 Paraíba

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Ministro do STF suspende pagamento de precatórios na Paraíba com depósitos judiciais

Liminar de Roberto Barroso foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça, nesta quinta-feira; o Estado deve recorrer ao Pleno do Supremo Tribunal Federal

Divulgação/STF
Ministro Luis Barroso, do STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Procuradoria Geral da República, e suspendeu o pagamento de precatórios na Paraíba com recursos dos depósitos judiciais. Cabe recurso da decisão pela Procuradoria Geral do Estado e o mérito da ADI 5365 contra a Lei Complementar 131/2015, aprovada pela Assembleia Legislativa, deve ser julgado no Pleno do STF.

Leia mais Notícias no Portal Correio 

A lei estadual destina 60% dos valores relativos a depósitos judiciais da Justiça do Estado da Paraíba a conta do Poder Executivo, para o pagamento de precatórios e outras despesas previstas em lei. Ainda segundo a norma, os 40% restantes, não transferidos, devem constituir fundo de reserva para garantir a restituição ou pagamentos referentes aos depósitos, conforme decisão proferida no processo judicial ou administrativo de referência.

A decisão do ministro Roberto Barroso foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça, nesta quinta-feira (1º). O Tribunal de Justiça também foi informado da decisão do ministro. 

A Procuradoria Geral da República ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal no dia 18 de agosto. A PGR questiona a Lei Complementar estadual que prevê transferência de depósitos judiciais para conta específica do Poder Executivo, para pagamento de precatórios de qualquer natureza e para outras finalidades.

Para o procurador-geral, a norma “destina os depósitos judiciais para despesas ordinárias do Estado, e não aos titulares de direitos sobre esses créditos” e é integralmente incompatível com a Constituição Federal de 1988, por violar diversos artigos e princípios constitucionais. Entre eles, o artigo 5º (caput) por ofensa ao direito de propriedade, o artigo 22 (inciso I), por invasão da competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processo Civil, e o artigo 148 (incisos I, II e parágrafo único) por instituir empréstimo compulsório.

A norma afronta, ainda, no entender da PGR, o artigo 168, por desobedecer à sistemática constitucional de transferências do Poder Executivo ao Judiciário, o artigo 170 (inciso II), por ofensa ao direito de propriedade dos titulares de depósitos, e o artigo 192, por desconsideração à competência da União para disciplinar o funcionamento do sistema financeiro nacional mediante lei complementar.

Defesa do Estado

No dia 21 de setembro último, o Supremo realizou audiência com representantes de governos estaduais e instituições financeiras sobre uso desses depósitos judiciais para esse fim. Os Estados defenderam leis que permitem uso desses recursos pelos governos. 

O representante do Estado da Paraíba na audiência foi o secretário de Planejamento, Tarcio da Silva Pessoa Rodrigues. Ele disse que o cerne da questão é que os Estados perderam a capacidade de investimento. 

Segundo o secretário, o que hoje se vivencia no Brasil é uma crise econômica sem precedentes que também é estrutural, que tende a se repetir em espaços de tempo bem menores. Para Pessoa Rodrigues, diante de um modelo federativo que engessa a capacidade de investimento dos Estados, os entes federativos passaram a utilizar os depósitos judiciais para sanar um passivo acumulado ao longo dos últimos anos referente a precatórios, iniciativa que classificou de “perfeitamente legal”.

Ao rebater qualquer inconstitucionalidade na iniciativa dos entes federativos ao utilizar os depósitos judiciais, Pessoa Rodrigues advertiu que a utilização dessa ferramenta está ajudando no equilíbrio das contas da Paraíba e que somente utilizando esses valores os entes federativos conseguirão uma "sobrevida" para honrar despesas e investir no bem-estar social. A Lei Complementar 131, do Estado da Paraíba, que permite a utilização de depósitos judiciais para pagamento de precatórios de qualquer natureza e investimentos pelo Estado, é questionada no Supremo na ADI 5365.

Fiscalização do TCE-PB

Pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba participou o procurador do Ministério Público de Contas Bradson Luna Camelo, que ressaltou que na hipótese de o depósito judicial ser utilizado pelo Estado, os mecanismos de fiscalização e controle ficariam a cargo dos tribunais de contas, “os quais, via de regra, não têm aparato técnico suficiente para fazer um controle pari passu desses gastos públicos”. 

Ele afirmou que, no caso dos bancos, tal mecanismo de transparência e fiscalização é feito pelo Banco Central, que tem experiência nacional e estrangeira.

“O Estado quebra e isso ocorre quando ele deixa de adimplir suas dívidas”, disse Bradson Camelo. Segundo ele, as intervenções do Estado na economia só encontram “fundamento lógico-econômico” para corrigir falhas no mercado. Ele avaliou que, no caso, a intervenção do Estado, utilizando os depósitos públicos, vai aumentar os custos para os litigantes, para o Estado (Poder Judiciário) e para os bancos. “Não parece ser interessante criar mais custos para a sociedade”, finalizou.

Fonte:portal correio

Mãe aparece, depõe sobre PM que 'negociou' sexo com filhas e pode perder guarda


Pai das meninas, que mora em Minas Gerais, confirmou que virá a Paraíba e pretende levar as garotas com ele para o Sudeste do país
Polícia | Em 02/10/15 às 10h36, atualizado em 02/10/15 às 10h47 | Por Amanda Gabriel
Reprodução
Imagens começaram a circular na internet nessa terça-feira
A amante do policial militar investigado por sugerir sexo com meninas de 6 e 14 anos prestou depoimento à Polícia Civil na noite dessa quinta-feira (1º), na cidade de Sousa, Sertão do estado. Ela estava escondida em um sítio no município do Barro, no Ceará, desde que a conversa dela com o amante vazou na internet. Nas mensagens, o PM pede que a amante dope as meninas para que ele pudesse fazer sexo com elas. Ele chega a dizer que a permissão da amante para o ato seria uma "prova de amor".  

De acordo com a delegada Yvna Cordeiro, da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher, a mãe das garotas, que estava acompanhada por advogado, disse que jamais permitiria que o policial tocasse em suas filhas. No momento, as duas meninas estão sob custódia de uma tia paterna. O pai delas, que mora no estado de Minas Gerais, confirmou que virá para a Paraíba e pretende pedir a guarda das garotas.
“A questionei por qual motivo ela não rejeitou qualquer tipo de envolvimento do amante com as meninas assim que ele iniciou a conversa. Ela disse que resolveu dar corda para saber até onde ele iria chegar e se decepcionar o bastante para conseguir terminar o relacionamento com ele, uma vez que é muito apaixonada pelo militar. Mas garantiu que nunca cogitou a hipótese de ceder aos pedidos do amante”, disse a delegada, ao Portal Correio.
Yvna Cordeiro destacou que a defesa da mulher foi bem parecida com a do militar. Em depoimento feito no dia seguinte ao vazamento da conversa, o policial militar disse que não tinha intenção de abusar das meninas e que pediu para que a amante dopasse e permitisse que ele fizesse sexo com as garotas como “estratégia para terminar o namoro”. O policial militar mora no estado do Ceará e é casado.
Ainda conforme a delegada, as duas filhas da mulher já foram ouvidas. Segundo a garota mais velha, que flagrou a conversa da mãe com o amante e divulgou o diálogo, ela e a irmã não chegaram a ser abusadas pelo policial militar.  
“A criança menor, de 6 anos, foi ouvida em oitiva especial, por uma psicóloga e eu estou aguardando o relatório da conversa. Já a maior foi ouvida por mim e disse que não chegou a ser abusada. Ela disse que poucas vezes encontrou o amante da mãe e nunca havia percebido que ele tinha interesse nela”.
Apesar do depoimento da adolescente, a Polícia Civil solicitou que as meninas passassem por exame sexológico. De acordo com a delegada Yvna Cordeiro, o resultado deve ser divulgado na segunda-feira (5). 
Fonte:portal correio

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

MEC fiscalizará 200 faculdades para inclusão de novo currículo de medicina


Entre as mudanças das novas diretrizes estão a obrigatoriedade de estágio na atenção básica do Sistema Único de Saúde.

O Ministério da Educação e Cultura (MEC) já anunciou que pode vir a cassar as licenças dos cursos que não fizerem as mudanças curriculares previstas pelo Lei que criou o Mais Médicos. Além disso, o MEC anunciou que no primeiro semestre do ano que vem, todas as mais de 200 faculdades de medicina vão ser visitadas para ver se implantaram as novas diretrizes.
Entre as mudanças das novas diretrizes estão a obrigatoriedade de estágio na atenção básica do Sistema Único de Saúde. A informação foi repassada à Revista NORDESTE pelo sanitarista Hêider Pinto que esteve à frente do Departamento de Atenção Básica do Ministério e hoje comanda a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde.
A Lei do Programa Mais Médicos deve provocar uma verdadeira transformação no acesso às faculdades de medicina no país. A intenção do Governo Federal com a implementação da lei criada em 2013, é, além de interiorizar o ensino e o acesso, melhorar o nível da educação. Para isto foram estabelecidas regras que estipulam que só será permitida a criação de faculdades em locais onde forem levadas em conta necessidades sociais e do Sistema Único de Saúde. Os novos critérios do MEC, e do Ministério da Saúde, têm por objetivo levar os novos cursos mais para o interior do que para as capitais do país.
Em relação aos instrumentos do MEC para medir a qualidade dos cursos, será feita avaliação de progresso com estudantes do segundo, do quarto e do sexto ano.
A Revista NORDESTE traz na sua edição de outubro, que começa a circular a partir do dia 05/10, matéria completa sobre a avaliação dos quase dois anos do Programa MAIS MÉDICOS.

Fonte:WSCOM

segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Cerca de 40 mil pessoas assistem desfile de 7 de Setembro em JP e CG; veja fotos


Números foram divulgados pela Polícia Militar. Nenhum registro de violência foi feito durante o evento
Cidades | Em 07/09/15 às 12h36, atualizado em 07/09/15 às 15h11 | Por Redação
Wagner Varela (Polícia Militar)
Atividade celebra Dia da Independência do Brasil
O desfile cívico de 7 de Setembro, data em que se celebra a Independência do Brasil, teve cerca de 15 mil espectadores em João Pessoa e 25 mil em Campina Grande, segundo números divulgados pela Polícia Militar. Nenhum registro de violência foi feito pela PM durante o evento.

Conforme a programação, as atividades na capital paraibana começaram às 8h, com revista às tropas estadual e federal. Em seguida, houve o hasteamento dos pavilhões Nacional, Estadual e Municipal, com execução do Hino Nacional pela Banda 5 de Agosto.
A partir das 8h20 aconteceram os desfiles. Participaram da marcha membros do Corpo de Bombeiros, Hospital Militar General Edson Ramalho, Exército e Polícia Militar, além de escolas, órgãos estaduais e federais. A comemoração do Dia da Independência termina às 18h, quando acontece o arriamento da Bandeira Nacional.
Em Campina Grande, as atividades também começaram às 8h. O prefeito Romero Rodrigues abriu oficialmente o desfile, com revista às tropas e hasteamento de bandeiras. O desfile cívico aconteceu na Avenida Floriano Peixoto. Também haverá programação nos distritos. Ao todo, participaram 43 entidades entre forças militares e de segurança, escolas, instituições públicas, privadas e filantrópicas.
Ainda nesta segunda-feira (7), haverá desfile cívico às 15h30 na Rua do Chã. No dia 13 será a vez do Distrito de São José da Mata, com desfile às 15h30.

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Rdialista da cidade areial é vitima de fake, nas redes sociais, Perfis falsos nas redes sociais e o projeto de lei 7.758/14

Marcelo Xavier de Freitas Crespo e Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos

 É inquestionável que as redes sociais se tornaram extremamente populares e, para muitos, praticamente se confundem com a própria Internet. Mas apesar das benesses propiciadas pelo uso da tecnologia tais como a realização de negócios, amizades, relacionamento afetivos e até mesmo casamentos, fato é que, por diversas vezes, as redes sociais servem de ferramenta para a prática dos mais variados ilícitos. E muitos deles estão relacionados a perfis falsos também conhecidos como “fakes” (termo oriundo do vernáculo bretão e que significa “falso”).


Uma das principais questões sobre os perfis falsos nas redes sociais diz respeito ao uso não autorizado de imagens de terceiros muitas vezes disseminando conteúdos que afrontam a honra, expondo as vítimas ao ridículo e a situações constrangedoras. Evidentemente, pelo apelo natural de suas imagens as pessoas públicas são grandes vítimas potenciais, mas não são as únicas, haja vista ser cada vez mais comum pessoas não públicas serem igualmente alvo deste tipo de ilícito.
Quando o Código Penal foi redigido não se podia prever o nascimento da Internet e das redes sociais. Mesmo assim, nossa legislação prevê alguns crimes de falsidade que, inclusive, se aplicam às condutas perpetradas por meios tecnológicos.
Nesta perspectiva, são bastante comuns na Internet os crimes de falsa identidade e a falsidade ideológica. No primeiro deles alguém se passa por outrem, utilizando dados e até mesmo senhas, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano. As credenciais de acesso a uma rede social, por exemplo, quando usadas por outra pessoa que não o seu titular, com o fim de obter vantagem ou causar dano, pode ser subsumida ao crime do art. 307 do Código Penal (falsa identidade). No segundo caso, há inserção de dados falsos ou omissão de algo que deveria constar, em documentos públicos ou particulares, com intenção de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Esses documentos podem ser formulários constantes de páginas da Internet ou mesmo das redes sociais. Nada mais é, portanto, do que mentir em um documento, ou alterar seu conteúdo, para modificar o direito de alguém (criando, modificando ou extinguindo um direito ou uma obrigação) para obter algum tipo de vantagem, ou para modificar a verdade sobre um fato relevante.
Sobre o crime de falsa identidade, é fundamental lembrar que o mesmo só estará configurado caso seja baseado em identidade real, isto é, de pessoa que exista, não havendo tipificação caso seja baseada em avatares ou personagens. No entanto, as condutas praticadas por personagens poderão configurar outros crimes a depender do seu conteúdo, o que eventualmente levará à responsabilização dos autores, ainda que disfarçados.
Além disso, também é importante ter em mente que o crime de falsa identidade é subsidiário, somente podendo ser imputado a alguém caso a conduta não constitua crime mais grave, como o estelionato, por exemplo. Cabe, ainda, dizer que o fato de um perfil ser declaradamente falso não o isenta de consequências jurídicas, o que ocorrerá, por exemplo, quando houver ofensas à honra de alguém ou ameaças. Em todos os casos, os perfis podem ser denunciados nas próprias redes sociais por mecanismos específicos, legalmente retirados do ar por decisão judicial, além do que as vítimas poderão vir a ser indenizadas.
Por muito tempo se disse que a Internet dependia de regulamentação e que, por isso, os crimes digitais não podiam ser punidos. Mas, considerando-se a classificação dos crimes digitais em próprios (ou puros) e, ainda, dos crimes digitais impróprios (ou mistos), essa ideia torna-se absolutamente equivocada já que muitas ações praticadas com uso da tecnologia já podiam ser alvo de investigação e processo penal. Crimes digitais próprios ou puros são também conhecidos como delitos de risco informático e cujo bem jurídico é a segurança da informação, os dados e a integridade dos sistemas. Crimes digitais impróprios ou mistos são aqueles cujo envolvimento com a tecnologia se resume à utilização de meios digitais como meio para sua prática e como exemplos mencionamos os crimes contra a honra, o estelionato e os relacionados à pornografia infantil. Então não é e nunca foi verdade que os crimes digitais não podiam ser punidos, pelo menos aqueles considerados impróprios. Eis, portanto, um panorama dos crimes envolvendo perfis falsos nas redes sociais.
Ocorre que há um projeto de lei (de autoria do Deputado Nelson Marchezan Junior) que pretende alterar o crime do art. 307 sob o argumento de que “a lei 12.737, de 2012, que dispôs sobre a tipificação penal de delitos informáticos, não tratou especificamente dessa conduta, tendo se debruçado sobre a invasão de dispositivo informático, a interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública e a falsificação de cartão de crédito ou débito” de modo que “faz-se necessário complementar a legislação penal, tipificando o uso de falsa identidade através da rede mundial de computadores” o que é algo muito equivocado.
Neste sentido, vejamos a atual redação do art. 307 do Código Penal:
“Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.”
O projeto de lei 7.758/14 prevê o seguinte:
Art. 1º Esta lei tipifica penalmente o uso de falsa identidade na rede mundial de computadores.
Art. 2º O art. 307 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade, inclusive por meio da rede mundial de computadores ou qualquer outro meio eletrônico, com o objetivo de prejudicar, intimidar, ameaçar, obter vantagem ou causar dano a outrem, em proveito próprio ou alheio:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.”
Em primeiro lugar, o projeto como proposto não tem um parágrafo único como menciona o seu art. 2º, mas apenas uma alteração no caput do art. 307 do Código Penal, portanto o próprio projeto fala uma coisa e propõe outra...
Em segundo lugar, a proposta pretende tratar do assunto como se as condutas de criação de perfis falsos nas redes sociais fosse algo que, por ser atividade recente praticada com uso de tecnologia, demandaria intervenção na legislação penal. Vimos acima que isso é um tremendo equívoco.
Em terceiro lugar, o argumento para a necessidade de intervenção penal neste caso é falho porque não faz o menor sentido criar uma figura típica apenas porque determinado crime passou a ser praticado com o auxílio de uma ferramenta tecnológica. Seria como criar um crime específico de homicídio para casos em que houvesse o uso de arma de fogo ou um pedaço de pau! Evidentemente, algumas ferramentas (como a Internet) podem propiciar uma exposição bastante maior da vítima em determinados casos. Mas isso não seria justificativa para a criação de um novo tipo penal e sim de uma figura agravada ou qualificada do delito já existente.

Mas o pior não é isso. O projeto se justificaria se fosse uma proposta para aumentar a pena da conduta prevista no art. 307 caso fosse praticado em ambiente da Internet, mas sequer previu pena maior para esta situação. A pena é idêntica à prevista no Código Penal. Então, indaga-se: para quê esta mudança? Mais uma mudança que seria absolutamente inócua na prática.
Por fim, não fosse isso suficiente, o texto do art. 307, segundo o projeto, passaria a contar com as finalidades especificas de “prejudicar, intimidar, ameaçar”, o que é prejudicial porque “prejudicar” é termo atécnico e vago, e caso seja a intenção de ameaçar, o crime de ameaça já seria imputado a título de concurso de crimes. Intimidar, por fim, é pressuposto da ameaça. Vê-se, portanto, que o projeto não merece prosperar nos termos em que se encontra.
Lembramos que em casos de Direito Digital, quase sempre é melhor deixar a legislação como está do que promover alterações pontuais desprovidas de análise contextual, até porque a tecnologia muda muito mais rapidamente que qualquer intervenção legislativa. Sabemos que nossos legisladores são ávidos por alterações pontuais, o que auxilia-os a ganhar destaque nas mídias, embora as mudanças propostas representem pouca efetividade em vários casos. Mas isso deve ser evitado.
Em Direito Digital, é preciso parar com as tentativas de invenção da roda e, mais do que nunca, é caso de ouvir especialistas que sejam reconhecidamente autoridades no assunto antes de cometer equívocos ao modificar a legislação.
 


*Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos é advogado CEO do escritório Almeida Camargo Advogados, doutor em Direito pela FADISP e mestre em Direito na Sociedade da Informação pela FMU.
*Marcelo Xavier de Freitas Crespo é advogado do escritório Crespo & Santos Advogados, especialista em Direito Digital, doutor e mestre pela USP, possui pós-graduação em Segurança da Informação pela Universidade de Salamanca.

Municípios cortam salários de gestores, gratificações e festas por conta da crise



Repasses do governo federal vêm caindo gradativamente, forçando os prefeitos a tomarem medidas duras para manter o equilíbrio fiscal e conseguir pagar ao menos a folha dos servidores públicos

Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas
Municípios arrocham orçamento na PB
Sem festas e sem gratificações. O arrocho financeiro nos Municípios paraibanos chegou até aos salários dos prefeitos, vice e secretários. A crise econômica que o País enfrenta, em recessão, já é sentida pelas Prefeituras do estado, que têm como a dependência essencial da verba do Fundo de Participação dos Municípios. Porém, os repasses do governo federal vêm caindo gradativamente, forçando os prefeitos a tomarem medidas duras para manter o equilíbrio fiscal e conseguir pagar ao menos a folha dos servidores públicos.



No município de Mamanguape, a 60 km de João Pessoa, por exemplo, o prefeito Eduardo Carneiro, suspendeu em agosto o próprio salário, assim como o vice-prefeito e de todos os secretários. Também foram cortadas, pelo prazo de 90 dias, as gratificações dos servidores municipais. Já para aqueles que estão em cargos comissionados, as gratificações foram canceladas. 

Além desses cortes, a cidade vai ficar sem o tradicional desfile cívico de 7 de setembro e sem a famosa festa de emancipação política, de 25 de outubro. Todas as medidas têm o objetivo de reverter os valores economizados para o pagamento da folha dos servidores públicos e fornecedores e para a manutenção os serviços básicos à população.

O secretário de Finanças do Município, Fabrício Sales, pontuou que a Prefeitura não tem apenas como obrigação a folha de pagamento dos servidores. “Temos obrigações constitucionais com investimentos de percentuais mínimos em saúde e educação, repasse do INSS patronal, pagamento de precatórios e com uma série de outros dispêndios, com os quais o Município tem que arcar”, destacou. Ele garantiu ainda que a administração municipal irá tomar todas as medidas necessárias para manter as finanças da cidade em dia.

Salários reduzidos

No mesmo cenário de falta de recursos para pagar o básico, encontra-se o Município de Poço Dantas, a 540 km de João Pessoa. Lá, o prefeito José Gurgel, além de cortar gastos com festas, diminuiu o próprio salário, do vice e dos secretários em 50%. Ele que ganhava R$ 12 mil por mês, passa a receber R$ 6 mil. Já o vice-prefeito que tinha o salário de R$ 6 mil e os secretários de R$ 2 mil, passam a a receber R$ 3 mil e R$ 1 mil por mês, respectivamente.

Segundo o prefeito, também foram suspensas todas as gratificações e horas extras dos servidores. José Gurgel afirma que visa a manter o equilíbrio fiscal com essas medidas que devem economizar por mês cerca de R$ 40 mil. “Poço Dantas é um município de pequeno porte, com 4 mil habitantes, mas com o corte que fizemos nas finanças vai dar em torno de R$ 40 a R$ 45 mil por mês. Então, vai nos confortar; vai permitir pagar o 13º dos servidores no fim do ano e também garantir o pagamento aos credores para que possam ser mantidos os serviços da Prefeitura”, explica.

Ordem é economizar

Na cidade de Boa Vista, a 170 km da Capital, a situação não é diferente. O prefeito Edvan Pereira Leite determinou, através de decreto, a diminuição de despesas na administração municipal que devem ser cumpridas pelo menos até o fim de 2015. Os salários, vantagens e gratificações, em todos os níveis ficam congelados, assim como está proibido o pagamento de diárias. O subsídio do prefeito também sofreu redução de 20% e ainda ficou estabelecido que todas as secretarias economizem, no mínimo, 10% do orçamento em materiais de expediente e no consumo de combustíveis.

O decreto ainda determina a suspensão, nesse período, de nomeação de funcionários para cargos em comissão e funções de confiança, a realização de festas ou eventos financiados pelo poder público municipal, a locação de veículos, a disponibilização de funcionários para outros órgãos públicos e o pagamento de horas extras acontecerá somente em casos de absoluta necessidade dos serviços.

"É imperiosa a necessidade do Município se adequar a atual crise financeira que passa o Brasil, além das quedas das fontes de receitas como FPM e da projeção de crescimento em reajustes fixados pelo governo federal, como energia e combustíveis" disse Edvan Leite.

Cabedelo também sofre

A crise não chegou apenas aos municípios pequenos. A cidade de Cabedelo, na Grande João Pessoa, também sente os efeitos e o prefeito Leto Viana determinou, através de decretos, medidas para redução de gastos públicos. Foram suspensas até 31 de dezembro despesas com patrocínio e apoio a festas, eventos culturais, solenidades, confraternizações, ornamentações, presentes e outras situações similares, com exceção dos casos relacionados às ações governamentais. O ato não cortou a verba para realização dos desfiles de 7 de setembro.

Segundo o prefeito, o ato visa à responsabilidade na gestão fiscal e o equilíbrio entre receita e despesa do Município, além de assegurar à população cabedelense o atendimento às necessidades essenciais e os investimentos relacionados à educação e à saúde. Ele garante ainda a manutenção da regularidade dos pagamentos a fornecedores e do salário dos servidores públicos municipais.

Queda do FPM

O presidente da Federação dos Municípios da Paraíba, Tota Guedes, explica que em 2015 as Prefeituras sofreram perdas significativas com as quedas do Fundo de Participação dos Municípios. Segundo ele, em julho a diminuição em relação a junho foi 25,95%, o que significou “um desastre” nas contas das Prefeituras. 

“Em agosto houve um leve aumento no FPM, mas julho foi um desastre”, afirmou. Ele destaca que os prefeitos têm tomado as medidas duras para conseguir chegar ao final do ano sem ter a receita no vermelho. “Se o gestor não tomar essa medidas de corte de despesas, vai fecha no vermelho. Em muitos casos as ações já deveria ter sido no começo do ano. O país não cresce e o repasse do Fundo Partidário vem caindo gradativamente, por isso, os prefeitos precisam se ajustar”, advertiu.

Em Sobrado, a 42 km de João Pessoa, o prefeito George Coelho afirma que a queda no repasse do Fundo de Participação chega a ser de R$ 70 mil por mês. A Prefeitura contou para honrar com as dívidas com cerca de R$ 450 mil em agosto, do qual foi comprometido 48% para pagar a folha de pessoal. Além da diminuição do FPM, o prefeito reclama que o governo federal não repassou o dinheiro para os salários de agentes públicos do Município, que também foram pagos com a verba da Prefeitura.

De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios, no acumulado de 2015, o FPM soma R$ 55,999 bilhões para todas as cidades brasileiras. No mesmo período do ano passado, o valor foi de R$ 56,985 bilhões, o que significa que, em termos reais, a diminuição foi de 1,73%, levando em conta de janeiro a agosto de 2014. 

Ainda conforme a CNM, a previsão para setembro é de queda de 2% do FPM, em relação ao mês agosto. 

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