O juiz eleitoral Jailson Jhizue Suassuana, 19ª Zona Eleitoral, Comarca de Esperança, cassou o diploma do vereador Carlos André de Almeida, no dia 14 de fevereiro, acusado de compra de voto nas últimas eleições. Na sentença, o juiz ainda aplicou uma multa no valor de 30.000 UFIRs.
O juiz justifica a multa da seguinte forma, “justifico a multa aplicando-se a razoabilidade e gravidade da conduta que terminou por tornar instável o quadro político do Município, bem como por estar no exercício do mandado, implicando custos ao Município”.
“Extraiam-se cópias à Polícia Federal, requisitando a instauração de inquérito para a apuração da responsabilidade penal pelo crime de corrupção eleitoral”, acrescenta o juiz na sentença.
O vereador Carlinhos de André foi eleito em 2012 com 756 votos pelo PTB. Tentamos falar com o vereador por telefone varias vezes, porém ele não atendeu as nossas ligações. O vereador deve recorrer da decisão.
Olivete, suplente de vereador, deve assumir a função, caso seja mantida a sentença de primeira instância. Até ontem, a Câmara Municipal de Esperança não havia sido notificado para proceder com a diplomação do suplente.
Fonte: Belarmino Notícias
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