O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) acaba de confirmar a condenação do deputado Adriano
Galdino (PSB) por crime de improbidade administrativa, mantendo a
suspensão de seus direitos políticos por um período de três anos, isto
em face da contratação de servidores públicos sem concurso quando ele
era prefeito de Pocinhos. O relator do processo foi o Ministro Mauro
Campbell Marques.
Anteriormente, o Ministro Felix Fischer, vice-presidente do
Tribunal, indeferiu liminarmente o recurso, por ser manifestamente
incabível, sobre condenação em 1ª e 2ª instancias por Improbidade
Administrativa. Adriano Galdino foi condenado por improbidade
administrativa em primeira instância e perdeu nas demais instâncias –
Tribunal de Justiça e Superior Tribunal de Justiça. Ele apresentou
Recurso Extraordinário a fim de levar o caso para a apreciação do
Supremo Tribunal Federal.
Na decisão do Ministro Fischer, este alega que a interposição
descabida de recursos, pretendendo, por vias transversas, a subida do
Processo para o STF configura “Abuso no poder de recorrer”. A decisão
do STJ nos autos do Recurso Especial Nº 873.008 – PB transitou em
julgado no dia 08 de fevereiro de 2012 e os autos já foram remetidos
para o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – TJPB desde o dia 15
de fevereiro de 2012.
Segundo juristas, seguindo o rito processual, cabe agora ao Tribunal
de Justiça da Paraíba comunicar a suspensão dos direitos políticos ao
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE-PB, que em seguida
comunicará o fato a Assembleia Legislativa que deverá extinguir o
mandato do deputado. Com a saída de Adriano Galdino (PSB), quem deverá
assumir o mandato será o deputado Francisco de Assis Quintans (DEM), o
primeiro suplente da coligação formalizada nas eleições de 2010.
(fONTE:
ClickPB)
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